gototopgototop
  1. Skip to Menu
  2. Skip to Content
  3. Skip to Footer>

SINPROEP - Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2011.

Imprimir PDF

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 CELEBRADA ENTRE O SINDEPES/DF - SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL E O SINPROEP/DF - SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.


O SINDEPES/DF e o SINPROEP/DF, já qualificados na CCT firmada no dia 08 de agosto de 2011, vem pelo presente termo aditivo, pactuar o acréscimo da CLÁUSULA CINQUENTA à CCT que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 50 – Registro de ponto – As Instituições de Ensino Superior poderão adotar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, desde que atenda o disposto na portaria de nº 373 de 25.02.2011 do MTE.”
Com o presente aditivo, todas as demais cláusulas permanecem nas mesmas condições anteriormente ajustadas, passando este instrumento, de hoje em diante, a fazer parte integrante e complementar daquela CCT.

Brasília, 12 de agosto de 2011.

Renato Caiado Rezende - Presidente do SINDEPES/DF    CPF 505896601-87     

Rodrigo Pereira de Paula - Presidente do SINPROEP/DF  CPF 786254831-00

Roberto Esteves Lima -Advogado do SINDEPES/DF  OAB/DF 9159   CPF 358645081-87    
Célia Regina Amâncio de Sousa - Advogada do SINPROEP-DF  OAB/DF 22.805